No dia 30/11/2021, foi publicada a Lei 14.254, que dispõe sobre o acompanhamento integral para alunos com Dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem.

Considero esta lei de extrema importância já que apesar de todas as dificuldades encontradas pelos estudantes com estes tipos de transtornos, muitas escolas ainda se apegavam à desculpa de que, como não havia uma Lei especifica que obrigasse a escola e oferecer um atendimento educacional especializado, elas ainda deixavam de oferecer esse atendimento para estes alunos que dele tanto necessitam e, como consequência disso, por muitos anos, estes alunos foram vítimas de reprovações, evasão escolar, lacunas de aprendizagem, baixa autoestima, muitas vezes tornavam- se vítimas de bullying, e, por conta deste contexto todo gerado pela falta de identificação e atendimento precoce, adquiriam comorbidades que costumam acompanhar tais transtornos do neurodesenvolvimento e aprendizagem, sendo as mais comuns: ansiedade, depressão, transtorno de mutilação, transtornos alimentares, transtorno opositor desafiador, podendo, ainda como consequência entrar em situações de delinquência, tendo mais chances de desenvolver problemas com drogas, jogos ou se envolverem mais em acidente de trânsito, segundo a literatura científica.
A citada lei estabelece que as escolas da rede pública e privada devem garantir acompanhamento específico, direcionado à dificuldade e da forma mais precoce possível, aos estudantes com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem. E para isso, a lei determina ainda que os sistemas de ensino devem capacitar os professores da educação básica para identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH, para que possam encaminhá-los para os profissionais de saúde, “nesse caso o psicopedagogo”, o qual dará início ao processo de investigação e fará outros encaminhamentos necessários, com o objetivo de fechar diagnóstico e iniciar as intervenções terapêuticas e até medicamentosas. As necessidades do aluno serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino, seja com plano de ensino individualizado, adaptação curricular, ou mesmo atividades e provas adaptadas e até realização de provas em ambiente silencioso e com acompanhamento específico.
Os professores ainda deverão realizar seu trabalho em parceria com profissionais da rede de saúde, seja psicopedagogo, psicólogo, fonoaudiólogo, neuropediatra, dentre outros. Caso haja necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar formada pelos profissionais já citados. Nesse contexto, ressalto a importância do atendimento psicopedagógico clínico e institucional realizado dentro da própria escola, atendimento este que já realizo desde 2017 em uma escola pública da cidade de Belo Jardim-PE. Com o profissional de psicopedagogia estando dentro da instituição de ensino o processo de avaliação e diagnóstico dos transtornos como TDAH, dislexia e outros acontecem de forma mais célere, e é imprescindível o diagnóstico precoce para um melhor desenvolvimento da aprendizagem destes alunos. Conheça a nova Lei: L14254 (planalto.gov.br)
Simone Freitas Psicopedagoga. Especialista em neuropsicopedagogia. Aplicadora ABA e DENVER II. Palestrante. Supervisora e mentora de psicopedagogos. Fundadora do Psicopedagogiando PE.
Comments